Retorno presencial das atividades acadêmicas e administrativas no Câmpus Avançado Ilha Solteira.
COMUNICADO N.º 7/2022 - DRG/IST/IFSP
Assunto: Retorno presencial das atividades acadêmicas e administrativas no Câmpus Avançado Ilha Solteira. O presente comunicado se refere ao retorno presencial das atividades acadêmicas e administrativas do IFSP Câmpus Avançado Ilha Solteira.
CONSIDERANDO a Portaria nº 620/IFSP, de 29 de janeiro de 2022, que define as atividades de ensino, pesquisa e extensão como atividades fins do IFSP e essenciais; CONSIDERANDO as etapas para a retomada das Atividades Acadêmicas Presencias, do que trata o Art. 5º da Portaria nº 620/IFSP (Atividades acadêmicas totalmente presenciais); I. A capacidade de atendimento da rede hospitalar local (taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI), estiver abaixo de 60% dos leitos ocupados na rede pública; e/ou; II. Óbitos nos últimos 14 dias por 100 mil habitantes < = 10; CONSIDERANDO a atualização do Protocolo de Biossegurança do IFSP em janeiro de 2022; COMUNICA-SE: a. Em 01 de fevereiro de 2022, de acordo com o Departamento Regional de Saúde de Araçatuba , a taxa de ocupação Leitos COVID-Enfermaria é de 48,3% e Leitos COVID-UTI de 64,6%. Foi registrada a taxa de 3,90 óbitos nos últimos 14 dias por 100 mil habitantes. Dessa forma o campus pode realizar as atividades acadêmicas totalmente presenciais. b. O horário de funcionamento do IFSP Câmpus Avançado Ilha Solteira, a partir do dia 07 de fevereiro de 2022, será das 7h às 22h50min. c. As aulas presenciais, para todos os cursos regulares na unidade, terão início em 14 de fevereiro de 2022. d. Conforme Art. 7º. da Portaria nº 620/IFSP e Portaria Normativa nº 37/2022 RET/IFSP, de 29 de janeiro de 2022, será exigido a comprovação de esquema vacinal completo como quesito para participação das aulas presenciais. e. O Câmpus deve retomar integralmente suas atividades acadêmicas presenciais, mas sem renunciar aos dispositivos de biossegurança estabelecidos no Protocolo de Biossegurança para as atividades presenciais do IFSP, que devem ser usados até deixarem de serem considerados medidas indispensáveis ao combate ao COVID-19, seguindo orientação dos órgãos de saúde competentes (Art. 29. Portaria nº 620/2022). f. Nesta etapa, a retomada das atividades presenciais é obrigatória para todos(as) alunos(as), ficando o uso de atividades acadêmicas remotas apenas como recurso acessório facultativo ao processo de ensino aprendizagem. g. O Câmpus Avançado Ilha Solteira monitora os dados referentes à Pandemia e reitera que a segurança sanitária da comunidade acadêmica é prioridade. Diante dos dados da Pandemia são passíveis alterações nas orientações. |
Wilson José da Silva |
COMUNICADO N.º 8/2022 - DRG/IST/IFSP
Assunto: Comprovante de Vacinação - IFSP começa a exigir comprovante de Vacinação contra o COVID-19. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) exigirá o Comprovante de Vacinação contra a COVID-19 para os seus servidores docentes e técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados, estudantes, estagiários e público em geral para a entrada e circulação de pessoas nas dependências de todas as unidades do IFSP a partir de 07 de fevereiro de 2022. Esta determinação foi publicada pelo IFSP por meio da Portaria Normativa nº 37/2022 de 29 de janeiro de 2022. A Vacinação deverá corresponder ao esquema vacinal completo, vacina de duas doses ou dose única, em acordo com o calendário do Plano Nacional de Enfrentamento à COVID. Excepcionalmente, será aceita a entrada de pessoas que, na data de início de efeito desta Portaria, tenham iniciado o esquema vacinal e estejam aguardando o período para a segunda dose contra a COVID-19. O prazo final para a apresentação do Comprovante de Vacinação é:
Para fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, serão considerados os seguintes documentos oficiais: I. Certificado Digital de Vacinação disponibilizado pelo Estado de São Paulo nas plataformas ou "Poupatempo Digital"; II. Carteira de Vacinação Digital (ou impressa), disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde-ConecteSUS; III. Comprovante/Caderneta/Cartão de Vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras ou organizações públicas ou privadas similares. Servidores docentes e técnicos administrativos, deverão encaminhar o comprovante via processo SUAP (interessados: servidor e chefia imediata; tipo de processo: Pessoal: Saúde - Outros; Nível de acesso: Restrito. Compartilhar processo com a chefia imediata). Estudantes: Deverão enviar comprovante vacinal através do link abaixo: https://forms.gle/uosPqo2WRnwXwgbV7 (link desativado) Os casos omissos, para servidores serão tratados pelas respectivas chefias imediatas, os terceirizados juntos aos fiscais de contrato, e para os estudantes junto a Diretoria Adjunta Educacional (DAE). |
Wilson José da Silva Diretor-Geral |
Documentos na íntegra
Data | Tipo | Documento |
02/02/2022 | COMUNICADO N.º 7/2022 - DRG/IST/IFSP | |
02/02/2022 | COMUNICADO Nº 8/2022 - DRG/IST/IFSP | |
29/01/2022 | Portaria nº 620/IFSP | |
29/01/2022 | Portaria Normativa nº 37/2022 |
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