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Regimento Geral

Renovação automática para continuidade de atendimento aos Estudantes participantes do Programa de Auxílio Permanência (PAP) do ano de 2022 no ano de 2023

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COMUNICADO  N.º 001/2023

A Comissão de Análise de Assistência Estudantil informa que a renovação dos auxílios recebidos pelos(as) estudantes dos segundos e terceiros anos, do ano de 2023, contemplados pelo Edital n.º 002, de 03 de março de 2022, ocorrerá de forma “automática”, mediante entrega do Termo de Responsabilidade até o dia 08/03/2023. Ou seja, não será exigida nova documentação para a análise de renda da família.

O pagamento do auxílio saúde não entra na renovação automática. Caso o(a) estudante necessite que este auxílio continue a ser pago, terá que realizar a inscrição no SUAP, conforme descrito no Edital n.º 002, de 03 de março de 2023, no item 8.3.

Os(As) estudantes que queiram solicitar um novo auxílio não recebido no ano de 2022, também deverão realizar uma nova inscrição, conforme descrito no Edital n.º 002, de 03 de março de 2023, no item 8.3.

 

Veja o comunicado na íntegra: clique aqui.

 

 

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