ESTATUINTE
Moção de Repúdio Concam
Os conselheiros e conselheiras signatários/as desta moção, no uso de suas competências e atribuições regimentais conferidas pelo art. 21, inciso VIII da Resolução nº 45/2015 (IFSP) que indica como competência dos conselheiros e conselheiras do câmpus “apresentar moção, proposição, indicação ou denúncia concernentes a assuntos relativos ao câmpus, ou de interesse público, observada a competência do Concam”.
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