IFSP estabelece diretrizes para uso de dispositivos eletrônicos conforme nova legislação
Orientações sobre a Utilização de Dispositivos Eletrônicos no Campus – Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio
O Instituto Federal de São Paulo (IFSP), anunciou as diretrizes para o uso de dispositivos eletrônicos portáteis, como celulares, tablets e relógios inteligentes, em seus campi (Ofício nº 8/2025 - PRE-RET/RET/IFSP). As normas seguem a Lei nº 15.100/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025, que regulamenta o uso desses aparelhos em instituições de educação básica. O objetivo principal é promover um ambiente escolar mais propício ao aprendizado, ao bem-estar e à saúde mental dos estudantes. Conforme a Lei Estadual 18.058/24 e a Lei Federal 15.100/25, é proibido o uso de celulares nas dependências da escola para os estudantes dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio.
Recomendamos que os estudantes tragam aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, etc.) apenas em casos de necessidade, mantendo-os guardados (no armário) e desligados durante o período das aulas. A responsabilidade por eventual extravio ou dano é do estudante.
Para contato de emergência, as famílias podem utilizar os números da Coordenadoria de Registros Escolares/CRE (18) 98173-0020 ou da Equipe Pedagógica (18) 3748-8308. Estudantes que desrespeitarem as orientações estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas no Regime Disciplinar Discente (RDD). O uso dos dispositivos será permitido apenas durante atividades pedagógicas autorizadas pelos docentes, que informarão previamente conforme orientações da direção (em elaboração).
O NAPNE avaliará a necessidade de dispositivos eletrônicos para estudantes com alguma necessidade específica. As informações serão repassadas à Coordenação de Curso, à Coordenadoria de Apoio ao Ensino e ao Sociopedagógico.
Contamos com a colaboração de todas e todos para manter um ambiente escolar respeitoso e produtivo.
Redes Sociais