Orientações aos Estudantes: como proceder em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19
Seguem abaixo as orientações aos estudantes e responsáveis sobre os procedimentos a serem realizados em caso de sintomas gripais, coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19
- Se o estudante apresentar sintomas gripais:
Quando estiver em casa:
Não comparecer ao campus. Procurar o serviço de saúde e comunicar a Coordenadoria de Registros Escolares (CRE) por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou por Whatsapp - (18) 3748-8331
Quando estiver no câmpus:
Se for menor de idade, o estudante deve procurar pelos assistentes de alunos ou pelo setor pedagógico e relatar os sintomas. Será feito contato com o responsável para que venha buscá-lo e será orientado a procurar uma unidade de saúde;
Se for maior de idade, o estudante deve ir imediatamente embora e procurar o serviço de saúde.
- Estudante contactante (que não apresentar sintomas, mas residir com algum familiar que apresenta sintomas ou estiver positivado)
Enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Whatsapp - (18) 3748-8331 informando a situação
Se o familiar não apresentar termo de isolamento, atestado ou declaração médica, é recomendado o isolamento e que o aluno não frequente as aulas, além de monitorar o aparecimento de sintomas gripais.
Se o familiar apresentar termo de isolamento, atestado ou declaração médica, é recomendado o isolamento e que o estudante realize o exame de COVID. Se o exame não for possível, o estudante deverá ficar isolado pelo mesmo período do familiar.
I. Se o prazo de isolamento recomendado for inferior a 14 dias, o estudante envia o termo no módulo Requerimento do SUAP e terá as faltas abonadas.
II. Se o prazo do isolamento do familiar for superior a 14 dias, o estudante deverá solicitar Regime de Estudos Domiciliares (RED) no módulo Requerimento do SUAP.
- Estudante que testou positivo para COVID: apresentar o atestado para afastamento das atividades acadêmicas
I. Se o prazo de afastamento no atestado for de 1 a 14 dias:
O estudante envia o atestado no módulo Requerimento do SUAP, a CRE registrará como abono de faltas no retorno do estudante e comunicará a Coordenação do curso.
Não é necessário realizar atividades de compensação. Sugere-se ao estudante, quando retornar às aulas, conversar com colegas de turma e com os professores. Nos horários de atendimento ao aluno, os professores poderão tirar todas as dúvidas para o aluno recuperar os conteúdos dos dias em que ficou afastado, sem qualquer prejuízo.
II. Se o prazo de afastamento for SUPERIOR a 14 dias:
O estudante envia o atestado no módulo Requerimento do SUAP, a CRE registrará como Justificativa de falta e abrirá o processo de Regime de Estudos Domiciliares (RED), que será acompanhado pela Coordenação de cursos e demais setores envolvidos, conforme orientação da Organização Didática. Ao finalizar o processo, a CRE registrará o abono de faltas.
Em caso de dúvidas, os estudantes e responsáveis podem entrar em contato por e-mail com a Diretoria Adjunta Educacional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou Coordenação de cursos (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
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