Nota Oficial sobre Acessibilidade – IFSP Campus Ilha Solteira (09/10/2025)
OFÍCIO Nº 8/2025 - DCC-IST/DAE-IST/DRG/IST/IFSP
Prezada comunidade acadêmica e sociedade,
O Campus Ilha Solteira do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), por meio da Direção-Geral (DRG) e da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), vem a público reconhecer e acolher a legítima manifestação da comunidade estudantil e docente sobre a necessidade urgente de eliminar barreiras arquitetônicas que hoje impedem o acesso pleno de estudantes com deficiência às instalações do campus. Esta nota refere-se ao vídeo produzido no âmbito de projeto de extensão do jornal escolar, que evidencia a falta de acessibilidade física em áreas pedagógicas do campus.
Reconhecemos que as barreiras arquitetônicas existentes, as quais impedem estudantes que utilizam cadeira de rodas e pessoas com mobilidade reduzida de acessar áreas pedagógicas essenciais (como salas de aula, salas de professores e laboratórios em andares superiores), constituem falha institucional a ser corrigida com urgência.
Essa condição, além de violar o direito fundamental à educação inclusiva, se mantida, configura segregação espacial, contrariando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Reafirmamos que não há omissão: dentro de nossa autonomia, adotamos medidas emergenciais e formalizamos a demanda de obra junto à Reitoria.
A seguir, apresentamos os fundamentos legais, as medidas imediatas e os encaminhamentos institucionais referentes à acessibilidade no campus.
1. Análise jurídica e responsabilidade institucional
- O IFSP – Campus Ilha Solteira assume institucionalmente o dever legal de garantir acessibilidade plena; a eliminação de barreiras é prioridade de gestão e está sendo executada com transparência. A manutenção dessa condição afronta, entre outros, os seguintes dispositivos:
- Constituição Federal (CF/88), arts. 205–208 (direito à educação; dever do Estado).
- Lei nº 10.098/2000 (normas gerais de acessibilidade).
- Decreto nº 5.296/2004 (regulamenta as Leis de Acessibilidade).
- Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015): define ajustes razoáveis e veda discriminação por deficiência. ABNT NBR 9050 (parâmetros técnicos de acessibilidade em edificações, mobiliário e rotas).
2. Medidas de responsabilidade imediata (ajustes razoáveis)
Para que nenhum percurso acadêmico seja prejudicado enquanto se viabiliza a solução definitiva, DRG, NAPNE, Coordenações de Curso e DAE adotaram as seguintes medidas paliativas e temporárias, formalizadas por ato interno e com registro de monitoramento:
- Transferência de aulas e atendimentos para salas, laboratórios e espaços no térreo, assegurando rota acessível e segura durante todo o período letivo.
- Troca imediata de qualquer sala ou laboratório não acessível, com aviso prévio, sempre que a atividade exigir.
- Garantias operacionais: manutenção contínua de rota e sanitário acessíveis desimpedidos; mobiliário adequado e posto de trabalho acessível.
Atenção: tais medidas são temporárias e não substituem a obra definitiva. A solução final e não negociável é a eliminação integral das barreiras.
3. Articulação e compromisso com o cronograma (contexto de gestão)
A Direção-Geral reforça que, desde a sua posse oficial em abril de 2025, a acessibilidade foi elevada a prioridade estratégica.
Para garantir a solução definitiva, o Campus Ilha Solteira já protocolou e deu andamento aos processos (SUAP) para a instalação de elevador/plataforma e demais obras de eliminação de barreiras. Estamos em articulação contínua e imediata com as Pró-Reitorias competentes para obter a liberação orçamentária e publicar um Cronograma Vinculante das obras.
4. Outras adequações e expansão do acesso
A acessibilidade plena vai além das barreiras físicas. São frentes urgentes:
- Sala/Espaço para o NAPNE;
- Disponibilização de Tradutores e Intérpretes de Libras (TILS) em número compatível às demandas de ingresso e ao atendimento do servidor surdo já em exercício, garantindo acessibilidade linguística; Piso tátil e sinalização para pessoas cegas e com baixa visão.
- Tecnologias assistivas e materiais didáticos acessíveis, com formação continuada das equipes.
- Transparência e acompanhamento: serão publicadas atualizações mensais neste site sobre o andamento do processo e das obras. O monitoramento das medidas emergenciais já seguem a cargo do NAPNE, Coordenações de Curso e DAE até a entrega da acessibilidade plena.
Nosso compromisso é inabalável: garantir que a educação oferecida pelo IFSP seja verdadeiramente inclusiva, acessível e de qualidade para todas as pessoas que confiam em uma instituição pública e gratuita.
Ilha Solteira, 09 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente
William Velozo Francioni
Coordenador do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas - NAPNE
Assinado digitalmente
Paulo Anderson Martins
Diretor-Geral do IFSP – Campus Ilha Solteira
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